:x Então; conforme a lei e decretos supra mensionados acima todos regulamentão o uso de matéras primas de origem animal ou vegetal, no caso da cerveja nunca uso de produtos artificiais sempre "NATURAIS". O unico produtoestabelecido em lei é o corante de caralemo somente.

Vide a lei na integra:

Decreto nº 2.314/97
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/ d2314.htm

Lei nº 8.918/94

http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/ l8918.htm