Olá, aqui é que entra o bom senso do comprador, é isento a compra de remédios (inclusive suplementos) se for para uso próprio sem configurar desejo de revenda. E ainda assim se a anvisa resolver implicar o máximo que vai fazer é pedir uma receita médica para aquele medicamento, caso esta seja apresentada o mesmo é liberado, este último caso é rarissimo, e só ocorre quando a quantidade é muito grande levantando suspeitas.
O link que você passou se refere a importação de remédios por empresas, em grande quantidade para revenda no Brasil.
Veja este texto
Destaco o trecho:
Isenção de impostos só com receita e para pessoa física
Quando importados via correio normal, os medicamentos são isentos de impostos de importação, mas somente se a receita médica for apresentada e se o destinatário for pessoa física. Além disso, a condição principal é que o remédio seja para uso próprio e não comercialização. Compridas essas exigências, a pessoa não sofre tarifação. Este não é o caso para remessas expressas, o chamado serviço de courrier, disponibilizado por empresas como Sedex e DHL. A encomenda chega mais rapidamente ao consumidor, porém ele deverá pagar uma alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, ou seja, o preço do produto somado ao frete e ao seguro, caso o cliente o tenha solicitado.
Veja também
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dos correios.